Código de Ética da Enfermagem brasileira
RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Entrou em vigor nesta quinta-feira (5/4), a Resolução Cofen 564/2017, que aprova o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira. O documento, publicado em dezembro no Diário Oficial da União, é resultado de amplo e democrático debate e concilia a defesa da sociedade com a proteção ao bom profissional, trazendo avanços, sobretudo nos casos de violência doméstica.
“O novo Código de Ética reflete a complexidade da atuação profissional nos tempos atuais”, ressaltou o presidente do Cofen, Manoel Neri. A Lei 5905/73 estabelece que compete ao Cofen ‘elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais’. “Fomos muito além das exigências legais, incluindo no processo de reformulação todos os Conselhos Regionais, os profissionais de Enfermagem e a sociedade, de maneira ampla e transparente”, afirmou.
A proposta de reformulação foi coordenada por Grupo de Trabalho estabelecido pelo Cofen, que recebeu propostas de alterações encaminhadas pelos diversos regionais, após a realização de encontros e conferências junto aos profissionais de Enfermagem. Os profissionais também foram ouvidos em consulta pública realizada no Portal Cofen.
A minuta do Código de Ética foi debatida e aprovada pelos cerca de 300 delegados representantes de todos os Estados brasileiros na I Conferência Nacional de Ética em Enfermagem (I Conaeenf) e submetida à Assembleia de Presidentes dos Conselhos de Enfermagem.
A nova norma traz uma linguagem mais clara e objetiva, como por exemplo, o artigo que trata da suspensão das atividades quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional, devendo o profissional formalizar imediatamente sua decisão por escrito ou por meio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem. Neste caso, o código mudou o texto “instituição pública ou privada”, pela palavra “local de trabalho”, corroborando com o direito trabalhista.
As mudanças buscam dar mais segurança ao exercício profissional. “Garantimos o direito de comunicar casos de violência previstos na legislação, especialmente quando as circunstâncias impedem ou dificultam a manifestação das vítimas”, cita o conselheiro federal Jebson Medeiros, coordenador do GT de reformulação do código.
Fonte: Ascom - Cofen
“O novo Código de Ética reflete a complexidade da atuação profissional nos tempos atuais”, ressaltou o presidente do Cofen, Manoel Neri. A Lei 5905/73 estabelece que compete ao Cofen ‘elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais’. “Fomos muito além das exigências legais, incluindo no processo de reformulação todos os Conselhos Regionais, os profissionais de Enfermagem e a sociedade, de maneira ampla e transparente”, afirmou.
A proposta de reformulação foi coordenada por Grupo de Trabalho estabelecido pelo Cofen, que recebeu propostas de alterações encaminhadas pelos diversos regionais, após a realização de encontros e conferências junto aos profissionais de Enfermagem. Os profissionais também foram ouvidos em consulta pública realizada no Portal Cofen.
A minuta do Código de Ética foi debatida e aprovada pelos cerca de 300 delegados representantes de todos os Estados brasileiros na I Conferência Nacional de Ética em Enfermagem (I Conaeenf) e submetida à Assembleia de Presidentes dos Conselhos de Enfermagem.
A nova norma traz uma linguagem mais clara e objetiva, como por exemplo, o artigo que trata da suspensão das atividades quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional, devendo o profissional formalizar imediatamente sua decisão por escrito ou por meio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem. Neste caso, o código mudou o texto “instituição pública ou privada”, pela palavra “local de trabalho”, corroborando com o direito trabalhista.
As mudanças buscam dar mais segurança ao exercício profissional. “Garantimos o direito de comunicar casos de violência previstos na legislação, especialmente quando as circunstâncias impedem ou dificultam a manifestação das vítimas”, cita o conselheiro federal Jebson Medeiros, coordenador do GT de reformulação do código.
Fonte: Ascom - Cofen
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